Legislação

Decreto 5.533, de 06/09/2005

Art.
Art. 2º

- Para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda, nas hipóteses previstas no art. 1º, o interessado ou seu representante deverão encaminhar requerimento à EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo, instruído com:

I - especificação do objeto do contrato e das despesas correspondentes;

II - fatura pro forma, orçamento ou documento equivalente; e

III - previsão e descrição dos gastos a serem realizados.

Parágrafo único - Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas, devem ser discriminadas as empresas interessadas na concessão do benefício.

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