Legislação

Decreto 5.515, de 18/08/2005

Art.
Art. 8º

- Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho, no âmbito da ANA, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidas em ato da Diretoria Colegiada da ANA.

§ 2º - A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 5º.

§ 3º - Cabe, ainda, aos comitês propor alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

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