Legislação

Decreto 5.511, de 15/08/2005

Art.
Art. 5º

- O retorno do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com exercício fixado no Ministério da Previdência Social para a Receita Federal do Brasil dar-se-á em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total