Legislação

Decreto 5.508, de 11/08/2005

Art.
Art. 1º

- O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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