Legislação

Decreto 5.503, de 01/08/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12/11/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca celebraram, em Bratislava, em 12/11/2003, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 347, de 18/05/2005;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 06/08/2005, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; decreta:

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