Legislação

Decreto 5.483, de 30/06/2005

Art. 13
Art. 13

- A Controladoria-Geral da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirão, no prazo de noventa dias, as instruções necessárias para o cumprimento deste Decreto âmbito do Poder Executivo Federal, salvo em relação ao convênio a que se refere o art. 11.

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