Legislação

Decreto 5.480, de 30/06/2005

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCLXXIV. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 3º - A Comissão de Coordenação de Correição, instância colegiada com funções consultivas, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o Sistema de Correição, é composta:
I - pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que a presidirá;
II - pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União; (Inc. II com redação dada pelo Decreto 7.128, de 11/03/2010.).
Redação anterior: [II - pelo Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União;]
III - pelo Corregedor-Geral e pelos Corregedores-Gerais Adjuntos do Órgão Central do Sistema; (Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.128, de 11/03/2010.).
Redação anterior: [III - pelos Corregedores do Órgão Central do Sistema;]
IV - por três titulares das unidades setoriais; e
V - por três titulares das unidades seccionais.
Parágrafo único - Os membros referidos nos incs. IV e V serão designados pelo titular do Órgão Central do Sistema.]

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