Legislação

Decreto 5.448, de 20/05/2005

Art.
Art. 4º

- O disposto no art. 1º deste Decreto vigorará até que o percentual de dois por cento, em volume, de adição de biodiesel ao óleo diesel de origem fóssil se torne obrigatório, conforme dispõe o § 1º do art. 2º da Lei 11.097, de 13/01/2005.

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