Legislação

Decreto 5.411, de 06/04/2005

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/04/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

Decreto 6.012/2007 (Exclui do Anexo I as participações acionárias que menciona)

ANEXO I - AÇÕES DEPOSITADAS EMFUNDOS

FUNDOS

EMPRESAS/ESPÉCIEDE AÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE
(UNID.) DE AÇÕES

FAD

CTEEP
ELETROPAULO

ON
ON

9.556.150.967
3.335.596.142

FND

BB
CVRD

EMBRAER

PETROBRÁS
USIMINAS
TRACTEBEL

ON
ON
PN
ON
PN
ON
PNB
ON
PNB

30.000.000
14.178
15.226.023
1.850.494
499.416
970.584
365.813
12.425.061.863
40.920

ANEXO II - DEMAIS AÇÕES

EMPRESAS/ESPÉCIEDE AÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE
(UNID.) DE AÇÕES

ELETROBRÁS

COELBA
CELPE

COMGÁS
COELCE

GERDAU

RHODIA-STER

ON
PNB
ON
ON
PNA
ON
ON
PNA
PNB
ON
PN
PN

20.000.000.000
17.595.501.100
14.004.288
38.267.848
122.911.656
7.231.564
166.896.894
832.625.407
182.547.363
9.578
163.288
336.285

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