Legislação

Decreto 5.411, de 06/04/2005

Art.

Administrativo. Autoriza a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, mediante ações representativas de participações acionárias da União em sociedades de economia mista disponíveis para venda e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.012/2007 (Exclui do Anexo I as participações acionárias que menciona)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.079, de 30/12/2004, decreta:

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