Legislação

Decreto 5.406, de 30/03/2005

Art. 10
Art. 10

- São mantidos os atos e normas complementares à Lei 6.505, de 13/12/77, não expressamente revogados pelo Decreto-Lei 2.294, de 21/11/86, e à Lei 8.181, de 28/03/91, relativos às atividades, direitos, prerrogativas, obrigações e responsabilidades dos prestadores de serviços turísticos de que trata este Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total