Legislação

Decreto 5.396, de 21/03/2005

Art.
Art. 5º

- É vedada, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto 4.799, de 04/08/2003, a publicidade institucional de entidades de direito público que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade, servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão.

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