Legislação

Decreto 5.392, de 10/03/2005

Art.
Art. 3º

- Para fins do disposto no art. 2º, fica o Ministério da Saúde autorizado a promover compras emergenciais de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, observado o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Decreto 5.392/2005, art. 2º.]]

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