Legislação

Decreto 5.376, de 17/02/2005

Art.
Art. 9º

- O Comitê Consultivo, unidade de assessoramento ao CONDEC, será integrado por titulares:

I - dos órgãos de defesa civil regionais;

II - dos órgãos de defesa civil estaduais;

III - dos órgãos de defesa civil do Distrito Federal.

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