Legislação

Decreto 5.356, de 27/01/2005

Art.
Art. 4º

- Somente será admitido o comprometimento das dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais exclusivamente com o pagamento:

I - da folha normal, compreendidas nesta apenas a remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias;

II - da antecipação de liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de 28,86%, nos termos do art. 6º da Medida Provisória 2.169-43, de 24/08/2001; e

III - das despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória 2.225-45, de 4/09/2001.

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