Legislação

Decreto 5.352, de 24/01/2005

Art.
Art. 9º

- A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente e dois Diretores, escolhidos e nomeados pelO Presidente da República, para um período de quatro anos, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único - Os requisitos para ocupar os cargos da Diretoria-Executiva são:

I - ter curso superior completo; e

II - possuir experiência comprovada de, no mínimo, dois anos em gestão de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas.

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