Legislação

Decreto 5.290, de 29/11/2004

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.702/2006 (art. 1º, III, [b])

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, decreta:

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