Legislação

Decreto 5.288, de 29/11/2004

Art.
Art. 6º

- Ao Ministério do Trabalho e Emprego caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

§ 1º - Caberá aos Ministérios representados o custeio das despesas com deslocamento, alimentação e pousada de seus representantes.

§ 2º - O Coordenador do Comitê poderá convidar outros representantes para participar das reuniões e atividades do PNMPO.

§ 3º - As despesas com deslocamento, alimentação e pousada dos representantes de que trata o § 2º, quando na condição de colaborador eventual, poderão ser suportadas à conta dos recursos do Ministério do Trabalho e Emprego.

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