Legislação

Decreto 5.288, de 29/11/2004

Art.
Art. 5º

- O Comitê Interministerial do PNMPO será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Ministérios:

I - dois do Ministério do Trabalho e Emprego;

II - dois do Ministério da Fazenda; e

III - um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1º - Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos Ministérios representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que indicará, dentre os membros deste Ministério, o Coordenador do Comitê.

§ 2º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

§ 3º - Os membros do Comitê terão mandato de um ano, permitida uma recondução.

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