Legislação

Decreto 5.280, de 22/11/2004

Art.

Convenção internacional. Promulga os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovadas em Montreal, em 17/09/97 de setembro de 1997, ao término da Nona Reunião das Partes, e, em Pequim, em 03/12/99, por ocasião da Décima Primeira Reunião das Partes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por meio do Decreto 212, de 20/05/2004;

Considerando que estas Emendas entraram em vigor para o Brasil, em 28/09/2004 § 3º do seu Artigo 3; decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total