Legislação

Decreto 5.266, de 08/11/2004

Art.
Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, concluído em Kiev, em 16/01/2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido como nele se contém, observado o disposto no art. 2º do Decreto 766, de 16/10/2003.

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