Legislação

Decreto 5.254, de 27/10/2004

Art.
Art. 1º

- O inc. I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]

[I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;] (NR)
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