Legislação

Decreto 5.252, de 22/10/2004

Art.
Art. 1º

- Os recursos de que trata o § 1º do art. 17 da Lei 10.893, de 13/07/2004, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada CT - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DE CONSTRUÇÃO NAVAL, e utilizados no financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, nas áreas de transporte aquaviário e de construção naval.

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