Legislação

Decreto 5.247, de 19/10/2004

Art.
Art. 4º

- No uso de suas atribuições, caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar a correta aplicação dos recursos pelas instituições financeiras e pelos agentes financeiros do SFH integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, conforme definido pela Resolução 1.980, de 30/04/93, do Conselho Monetário Nacional, a partir dos relatórios de liberação dos recursos a serem encaminhados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

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