Legislação

Decreto 5.234, de 07/10/2004

Art.
Art. 1º

- Os arts. 2º e 3º do Decreto 4.714, de 30/05/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:
(...)
XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.
(...)] (NR)
[Art. 3º - Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.] (NR)
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