Legislação

Decreto 5.224, de 01/10/2004

Art. 11

Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção Única - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Subseção II - DA DIRETORIA-GERAL (Ir para)
Art. 11

- A Diretoria-Geral implementará e desenvolverá a política educacional e administrativa do CEFET, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único - A organização da Diretoria-Geral será estabelecida no estatuto de cada CEFET.

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