Legislação

Decreto 5.213, de 24/09/2004

Art.
Art. 2º

- No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista que deixaram de receber recursos do Tesouro Nacional para custear as respectivas folhas de pagamento de pessoal no exercício-financeiro de 2004, o prazo para o início dos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto será de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.

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