Legislação

Decreto 5.210, de 21/09/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto 5.056, de 29/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal].(NR)
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