Legislação

Decreto 5.206, de 15/09/2004

Art.
Art. 8º

- Será instituído um comitê central para implementar procedimentos relativos à avaliação de desempenho.

§ 1º - Poderão ser instituídos comitês setoriais para julgar recurso interposto quanto ao resultado da avaliação individual e participar na implementação de procedimentos relativos à avaliação de desempenho.

§ 2º - A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidas em ato do Diretor-Geral da ABIN.

§ 3º - A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 6º deste Decreto.

§ 4º - Cabe, ainda, ao comitê central de avaliação de desempenho propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

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