Legislação

Decreto 5.206, de 15/09/2004

Art. 17
Art. 17

- O titular do cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN, exonerado de cargo em comissão no qual tenha permanecido por período inferior a dois terços de um período completo de avaliação, será avaliado para fins de apuração da parcela de avaliação individual.

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