Legislação

Decreto 5.206, de 15/09/2004

Art. 13
Art. 13

- O titular de cargo de provimento efetivo do Grupo Informações integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN, quando investido em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus à GDAI calculada em seu valor máximo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total