Legislação

Decreto 5.203, de 03/09/2004

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- Ao Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Turismo;

II - coordenar a elaboração e avaliação do Plano Nacional de Turismo;

III - elaborar os instrumentos e normas destinados à implementação da Política Nacional de Turismo;

IV - realizar estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados e indicadores necessários à formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Turismo;

V - acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional e internacional com vistas a subsidiar a formulação e avaliação da Política Nacional de Turismo;

VI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Turismo; e

VII - acompanhar a gestão descentralizada do Plano Nacional de Turismo nas ações dos conselhos e fóruns estaduais, regionais e municipais.

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