Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- O Comando da Aeronáutica tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção-geral: Estado-Maior da Aeronáutica;

II - órgãos de assessoramento superior:

a) Alto-Comando da Aeronáutica; e

b) Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica;

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica:

a) Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

b) Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

c) Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

d) Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;

e) Centro de Inteligência da Aeronáutica;

f) Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica; e

g) Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

IV - órgãos de direção setorial:

a) Comando-Geral de Apoio:

1 - Centro Logístico da Aeronáutica;

2 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

3 - Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e

4 - Instituto de Logística da Aeronáutica;

b) Comando-Geral de Operações Aéreas:

1 - Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

2 - Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

3 - Grupo de Instrução Tática e Especializada;

4 - Primeira Força Aérea;

5 - Segunda Força Aérea;

6 - Terceira Força Aérea;

7 - Quarta Força Aérea;

8 - Quinta Força Aérea;

9 - Primeiro Comando Aéreo Regional;

10 - Segundo Comando Aéreo Regional;

11 - Terceiro Comando Aéreo Regional;

12 - Quarto Comando Aéreo Regional;

13 - Quinto Comando Aéreo Regional;

14 - Sexto Comando Aéreo Regional; e

15 - Sétimo Comando Aéreo Regional;

c) Comando-Geral do Pessoal:

1 - Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica;

2 - Diretoria de Administração do Pessoal;

3 - Diretoria de Intendência;

4 - Diretoria de Saúde; e

5 - Instituto de Psicologia da Aeronáutica;

d) Departamento de Aviação Civil:

1 - Instituto de Aviação Civil;

2 - Primeiro Serviço Regional de Aviação Civil;

3 - Segundo Serviço Regional de Aviação Civil;

4 - Terceiro Serviço Regional de Aviação Civil;

5 - Quarto Serviço Regional de Aviação Civil;

6 - Quinto Serviço Regional de Aviação Civil;

7 - Sexto Serviço Regional de Aviação Civil; e

8 - Sétimo Serviço Regional de Aviação Civil;

e) Departamento de Controle do Espaço Aéreo:

1 - Centro de Computação da Aeronáutica de Brasília;

2 - Centro de Computação da Aeronáutica de São José dos Campos;

3 - Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

4 - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

5 - Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

6 - Instituto de Cartografia Aeronáutica;

7 - Instituto de Controle do Espaço Aéreo;

8 - Grupo Especial de Inspeção em Vôo;

9 - Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

10 - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;

11 - Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;

12 - Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;

13 - Primeiro Grupo de Comunicações e Controle;

14 - Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus;

15 - Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo; e

16 - Serviço Regional de Proteção ao Vôo do Rio de Janeiro;

f) Departamento de Ensino da Aeronáutica:

1 - Academia da Força Aérea;

2 - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

3 - Comissão de Desportos da Aeronáutica;

4 - Escola de Especialistas de Aeronáutica;

5 - Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; e

6 - Universidade da Força Aérea;

g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial:

Alínea com redação dada pelo Decreto 5.657, de 30/12/2005.

1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso;

2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;

3. Centro de Lançamento de Alcântara;

4. Centro Técnico Aeroespacial;

5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

6. Instituto Tecnológico de Aeronáutica;

7. Instituto de Aeronáutica e Espaço;

8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;

9. Instituto de Estudos Avançados;

10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;

11. Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e

12. Grupo Especial de Ensaios em Vôo.

Redação anterior: [g) Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:
1 - Campo de Provas Brigadeiro Velloso;
2 - Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;
3 - Centro de Lançamento de Alcântara;
4 - Centro Técnico Aeroespacial; e
5 - Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;]

h) Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

V - organizações militares da Aeronáutica; e

VI - entidade vinculada: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

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