Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção II - DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Comando da Aeronáutica compete:

I - formular a Política Militar Aeronáutica;

II - propor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar a Força Aérea Brasileira;

III - formular o planejamento estratégico e executar ações relativas à defesa do País, no campo aeroespacial;

IV - contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional;

V - operar o Correio Aéreo Nacional;

VI - orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil;

VII - estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;

VIII - incentivar e realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas com as atividades aeroespaciais;

IX - estimular a indústria aeroespacial;

X - prover a segurança da navegação aérea; e

XI - realizar outras atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar 97, de 09/06/99.

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