Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Aviação Civil compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com a aviação civil.

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