Legislação

Decreto 5.194, de 24/08/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.500, de 09/06/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Ministério da Previdência Social;
XII - Ministério dos Transportes;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XVII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(...)] (NR)
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