Legislação

Decreto 5.194, de 24/08/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.553, de 12/08/2011). Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 3.500, de 09/06/2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.553, de 12/08/2011 (Revogação total)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

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  • De acordo com a republicação do D.O. do dia 26/08/2004.
Decreto 3.500/2000 (Comissão Nacional de Classificação - CONCLA)