Legislação

Decreto 5.193, de 24/08/2004

Art.

Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto 4.876, de 12/11/2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei 10.558, de 13/11/2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade.

Atualizada(o) até:

Lei 11.507, de 20/07/2007 (art. 3º)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.558, de 13/11/2002, decreta:

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