Legislação

Decreto 5.188, de 18/08/2004

Art.
Art. 1º

- Será de dezoito meses, contados da vigência deste Decreto, o prazo para regularização da unidade de exercício de servidores da Carreira de Finanças e Controle, originários do concurso público objeto do edital ESAF 42, de 10/09/97, que se achavam em exercício na Secretaria de Patrimônio da União em 31/12/98.

Decreto 5.862/2006 (Estende o prazo até 17 de fevereiro de 2007)

§ 1º - No decurso do prazo previsto no caput, os servidores passarão a ter exercício na Controladoria-Geral da União da Presidência da República.

§ 2º - Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União estabelecerá o cronograma gradativo para alteração da unidade de exercício dos servidores para a Controladoria-Geral da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total