Legislação

Decreto 5.183, de 13/08/2004

Art.
Art. 1º

- Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre a Renda incidente nas remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com:

I - pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação;

II - participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros;

III - propagandas realizadas no âmbito desses eventos.

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