Legislação

Decreto 5.176, de 10/08/2004

Art. 16
Art. 16

- O Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG, previsto no § 1º do art. 4º da Lei 9.625, de 07/04/98, tem a finalidade de assessorar o Órgão Supervisor em assuntos relacionados à organização da carreira, ao recrutamento, à formação, à capacitação, à avaliação de desempenho, ao desenvolvimento e ao exercício dos integrantes da carreira e será composto por seis servidores da própria carreira, designados em ato do Órgão Supervisor.

§ 1º - Previamente à edição de atos normativos relativos à aplicação do disposto neste Decreto e na legislação da carreira de EPPGG, o Órgão Supervisor colherá manifestação formal do Comitê Consultivo.

§ 2º - Caberá ao Comitê Consultivo manifestar-se sobre assuntos julgados pertinentes pelo Órgão Supervisor.

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