Legislação

Decreto 5.175, de 09/08/2004

Art.

Administrativo. Energia elétrica. Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei 10.848, de 15/03/2004. [[Lei 10.848/2004, art. 14.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.629, de 04/08/2023, art. 2º (art. 3º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 10.848, de 15/03/2004, decreta: [[Lei 10.848/2004, art. 14.]]

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