Legislação

Decreto 5.171, de 06/08/2004

Art.
Art. 5º

- Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas operações de importação de partes e peças da posição 88.03 destinadas aos veículos e aparelhos da posição 88.02 da NCM.

Artigo com efeitos 01/05/2004 até o dia 25/07/2004 (art. 7º).
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