Legislação

Decreto 5.111, de 21/06/2004

Art.
Art. 2º

- Ficam redistribuídos do IBAMA, para o Ministério do Meio Ambiente, trezentos cargos de Analista Ambiental, para o exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.

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