Legislação

Decreto 5.095, de 01/06/2004

Art.
Art. 7º

- Os limites financeiros anuais, no período de 2004 a 2007, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:

I - até R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), quando os recursos forem provenientes do Fundo da Marinha Mercante - FMM;

II - até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), quando os recursos forem oriundos do Fundo de Financiamento do Norte - FNO; e

III - até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), quando os recursos forem provenientes do Fundo de Financiamento do Nordeste - FNE.

Parágrafo único - Os limites acima estabelecidos poderão ser anualmente revistos quando, no ano anterior, não forem efetivamente alcançados.

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