Legislação

Decreto 5.095, de 01/06/2004

Art. 11
Art. 11

- Fica criado o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira, composto por um representante de cada órgão ou entidade a seguir indicados:

I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério do Meio Ambiente;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Integração Nacional;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério dos Transportes;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;

IX - Banco da Amazônia S.A. - BASA; e

X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Parágrafo único - Os membros e respectivos suplentes do Grupo Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

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