Legislação

Decreto 5.092, de 21/05/2004

Art.

Meio ambiente. Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.938, de 31/08/81 e no Decreto 4.339, de 22/08/2002, decreta:

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