Legislação

Decreto 5.089, de 20/05/2004

Art.
Art. 9º

- As Comissões Permanentes e Grupos Temáticos serão instituídos pelo CONANDA, com o fim de promover estudos e elaborar propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Conselho, que definirá no ato da sua criação os objetivos específicos, a composição e o prazo para conclusão dos trabalhos, podendo ser convidados a integrá-los representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de entidades privadas.

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