Legislação

Decreto 5.089, de 20/05/2004

Art.
Art. 7º

- São atribuições do Presidente do CONANDA:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

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