Legislação

Decreto 5.048, de 14/04/2004

Art.
Art. 1º

- O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, concluído em La Paz, em 26/07/99, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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